Lixões

Os lixões constituem uma das formas mais primitivas para destinação final do lixo.

Desde a formação dos primeiros núcleos urbanos, algumas áreas próximas às cidades foram destinadas à recepção do lixo nelas produzido, sendo os mesmos dispostos sem qualquer tipo de controle. Em muitas cidades do Brasil o destino dado para o seu lixo ainda continua sendo este.

Os inconvenientes e os riscos dos lixões não são poucos.

Imensas áreas a céu aberto recebem diariamente, toneladas de lixo de toda espécie, sem qualquer tratamento ou seleção prévia, tornando-se com isto verdadeiros focos de problemas de toda ordem.

Famílias de baixa renda que vivem da catação do lixo passam a conviver com animais transmissores de doenças e com o ambiente infectado dos lixões.

Algumas aves também encontram nestes locais sua fonte de sustento, como no caso dos urubus.

Caso estes estejam localizados perto de aeroportos, os lixões, ao atraírem aquelas aves, representam um grande risco para a segurança dos aviões, chegando mesmo a provocar graves acidentes.

Outra importante questão associada aos lixões é a degradação do solo onde estes são instalados e o risco de contaminação dos lençóis freáticos pelos efluentes produzidos. Em condições inadequadas, a absorção destes efluentes pelo solo possibilita a contaminação de riachos, rios e lagos. Por estas razões os lixões representam uma forma extremamente inadequada de destinação do lixo urbano, tornando-se imprescindível a adoção dos aterros sanitários como destinação final dos resíduos sólidos.

Aterros Sanitários

Esta era sem dúvida, até o momento, a opção mais viável em termos de custo e benefício para os resíduos gerados nos grandes centros urbanos.

Aterro sanitário é totalmente diferente de lixão.

Para a sua implantação, é necessária uma série de medidas de ordem política e ambiental onde, só após a aprovação de todas elas em conformidade com seus órgãos fiscalizadores, poderá este ser instalado.

Os aterros sanitários possuem fiscalização constante dos órgãos públicos e ambientais.

Diversos passos devem ser seguidos e diversas medidas devem ser adotadas, até a aprovação e implantação de um aterro sanitário.

Antes do lixo ser transportado para o aterro sanitário, alguns passos devem ser seguidos.

Estação de Transbordo

Em grandes cidades, em virtude da distância destas ao seu aterro sanitário, o lixo coletado diariamente antes de ser transportado para o seu destino final é descarregado em locais específicos onde é misturado, amontoado e preparado para o seu transporte.

A estes locais, dá-se o nome de Estação de Transbordo.

A Estação de Transbordo, assim como o aterro sanitário, deve estar situada em local de preferência longe de habitações, a fim de poupar os indivíduos do mau cheiro e evitar a presença de catadores de lixo.

A operação de transbordo é uma operação necessária e permite que o lixo a ser disposto no aterro sanitário seja homogeneizado e, no caso da detecção de alguma substância ou outro produto contaminante, seja ele separado antes de ser transportado.

O transporte final da Estação de Transbordo para o Aterro Sanitário é realizado não pelos caminhões compactadores que transportam de 6 a 12 toneladas, mas sim, por grandes carretas que conseguem transportar cargas de até 6 caminhões.

Passos necessários para implantação de um aterro sanitário

A escolha do local ideal para a implantação de um aterro sanitário passa por diversas análises.

a) Primeiramente, diz respeito ao tamanho da área a ser escolhida, devendo esta ser de tamanho compatível para a utilização por um período de tempo que justifique os investimentos iniciais necessários.

b) Em segundo lugar, é necessário verificar a sua localização, uma vez que a sua distância da zona de coleta torna-lo-á uma opção financeiramente compatível ou não. Além disto, deverá estar afastado de áreas residenciais, a uma distância suficiente para não causar incômodo aos habitantes da cidade e não atrair catadores.

c) Em terceiro lugar, é necessário analisar as suas vias de acesso. Estas deverão ter boas condições de tráfego, inclusive em épocas de chuva, tendo ainda o mínimo de aclives, curvas ou outros obstáculos a serem transpostos.

d) Não estar localizado em rota de aviação civil, pois o fato do lixo atrair urubus constituindo um perigo para a aviação, é outro passo importante a ser analisado.

e) Estar afastado de nascente, cursos de água e lagos, a fim de não causar contaminação no caso de qualquer acidente, quando da sua operação, é fato também marcante.

f) Estar o mais próximo possível das jazidas de materiais utilizados para cobertura (uma vez que o lixo depositado deverá ser recoberto por camadas de terra, areia ou argila) torna-se fator importante na viabilidade operativa.

g) Apresentar posicionamento adequado frente a ventos dominantes ou junto à barreiras naturais (morros, encostas) evitará problema de dispersão de odores desagradáveis.

h) Ter solo com baixa permeabilidade, pois este funcionará como um retentor do subproduto do lixo (chorume), facilitando a sua captação e tratamento diminuindo com isso, seu poder de contaminação, é fator imprescindível. Atualmente, para a implantação de qualquer aterro sanitário é necessária a impermeabilização do solo e das laterais das células de depósito, através de geo mantas.

Após a escolha do local mais viável para a instalação de um aterro sanitário, deverá a mesma ser aprovada pelos órgãos oficiais, obtendo uma licença ambiental fornecida pelo órgão fiscalizador após estudo minucioso do impacto ambiental que este poderá causar.

A licença ambiental constitui-se de um instrumento de política ambiental instituído em âmbito nacional pela Lei nº 6.938 de 31.08.81, e regulamentada pelo Decreto nº 88.351 de 1.06.83. Esta consiste em um processo destinado a condicionar a construção, a instalação, o funcionamento e a ampliação de estabelecimento de atividades poluidoras ou que utilizem recursos ambientais, ao seu prévio licenciamento, somente se autorizados por autoridade ambiental competente.

A legislação prevê a expedição de três licenças ambientais, todas obrigatórias, independentes de outras licenças e autorizações exigíveis pelo Poder Público: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) (art. 20 do referido decreto).

A meta procurada é sempre a preservação ambiental.

Para saber se determinado local possui características favoráveis ou não para a construção de um aterro sanitário, um Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA-Rima) deve ser feito.

Localização

Valoriza Energia SPE Ltda.
Rodovia Cônego Domênico Rangoni, S/N
KM 254,900 - Sala 2 - Vale do Quilombo - Santos / SP
Cep: 11096-000

Contato

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